Cláudia casou na Irlanda, mas a vida não saiu como planejava. Depois de alguns anos, ela e o marido perceberam que a relação tinha terminado. O problema era complicado: eles tinham um imóvel em Galway e outro no Brasil, onde a família dela tinha raízes. Cláudia ficava acordada à noite pensando: "Como isso vai funcionar? Ele vai querer ficar com a casa irlandesa? Vou perder minha casa no Brasil?" Ela sentiu medo de que tudo desaparecesse — a segurança que tinha construído nos dois países. O divórcio na Irlanda não era fácil, especialmente com propriedades espalhadas em dois continentes. Cláudia precisava de alguém que entendesse tanto a lei irlandesa quanto a situação dela como brasileira vivendo na Europa.
O solicitador examinou com cuidado todos os documentos dos dois imóveis — as escrituras, as hipotecas, como estavam em nome de Cláudia e do marido. Também investigou o período em que eles viviam juntos e separados, porque isso muda tudo na lei irlandesa. O solicitador conversou com Cláudia sobre o que era realmente importante para ela: manter a casa no Brasil ou ficar com a propriedade na Irlanda. Depois, preparou uma proposta de acordo que respeitava os direitos dela nos dois países. Não foi uma batalha — foi uma conversa clara e justa sobre o que cada pessoa merecia, considerando tudo que ambos tinham contribuído.
Na Irlanda, o divórcio só é possível se o casal está separado há pelo menos 2 anos dos últimos 3 anos. Quando existe propriedade (casas, terras), a lei procura ser justa e divide baseado em vários fatores, como quem contribuiu para comprar, quem cuida da família, e o que cada pessoa precisa para o futuro.
Se você está pensando em divórcio na Irlanda com bens em outro país, não espere — comece agora a contar os 2 anos de separação, porque esse tempo é obrigatório e não pode ser pulado. Quanto mais rápido você procurar ajuda legal, menos problemas terá depois.
Conta para a Ana o que aconteceu. Ela explica suas opções e te conecta com o advogado certo — de graça.